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Honda Conduz

Deficiente Condutor

Documentos necessários para isenção de IPI (Não condutor - Deficiência mental e autismo)

1) Documentos da pessoa portadora da deficiência (requerente)

3 (três) cópias SEPARADAS e autenticadas em cartório:
- RG
- CPF
OBS: Caso não possua RG e CPF, anexar 3(três) cópias da certidão de nascimento.

3 (três) Cópias autenticadas em cartório:
- Comprovante de endereço do mês vigente em nome do responsável legal (luz, gás, telefone fixo ou água)

2 (duas) Vias originais do laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo do SUS (Sistema Único de Saúde) atestando:
- Deficiencia mental severa / grave - F.72 (CID-10)
- Deficiência mental profunda - F.73 (CID-10)
OBS: Laudo médico tem validade de 1 (um) ano

OBS: Caso possua outro veículo adquirido com isenção de impostos, favor providenciar:
1 (uma) Xerox autenticada da nota fiscal do último veículo adquirido.
1 (uma) Xerox do documento de licenciamento e documento de transferência (frente e verso autenticados)
2- Documentos do representante legal e condutores envolvidos

2 (duas) Cópias separadas e autenticadas em cartório:
- RG
- CPF

1 (uma) Cópia autenticada em cartório:
- Comprovante de endereço do mês vigente em nome do representante legal e dos condutores envolvidos (luz, gás,telefone fixo ou água)

1(uma) Cópia simples:
- Declaração completa do imposto de renda dos dois últimos anos (ano vigente e ano anterior) incluindo os recibos de entrega
OBS: Se for isento, apresentar cópia da declaração de isento.

1 (uma) Cópia autenticada em cartório:
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação)

Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual para o INSS somente para casos de:
- Profissional liberal,autônomos ou empresários (ocupações que geralmente há contribuição mensal para o INSS) (caso possua)
- Para conseguir esta declaração acessar site www.dataprev.gov.br e informar nº de inscrição do trabalhador (nit) ou nº do PIS / PASEP


IMPORTANTE!

Providenciar CURATELA para o responsável legal no caso de deficiente maior de 18 anos. A CURATELA trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede interdição e responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental.
Pode-se eleger no máximo 3 condutores envolvidos no processo.
Será necessário assinar requerimentos e procurações para desembaraço de todos os processos.