Deficiente Condutor
Documentos necessários para isenção de IPI (Não condutor - Deficiência mental e autismo)
1) Documentos da pessoa portadora da deficiência (requerente)
3 (três) cópias
SEPARADAS e autenticadas em cartório:
- RG
- CPF
OBS: Caso não possua RG e CPF, anexar 3(três) cópias da certidão de nascimento.
3 (três) Cópias autenticadas em cartório:
- Comprovante de endereço do mês vigente
em nome do responsável legal (luz, gás, telefone fixo ou água)
2 (duas) Vias originais do laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo do SUS (Sistema Único de Saúde) atestando:
- Deficiencia mental severa / grave - F.72 (CID-10)
- Deficiência mental profunda - F.73 (CID-10)
OBS: Laudo médico
tem validade de 1 (um) ano
OBS: Caso possua outro veículo adquirido com isenção de impostos, favor providenciar:
1 (uma) Xerox autenticada da nota fiscal do último veículo adquirido.
1 (uma) Xerox do documento de licenciamento e documento de transferência (frente e verso autenticados)
2- Documentos do representante legal e condutores envolvidos
2 (duas) Cópias separadas e autenticadas em cartório:
- RG
- CPF
1 (uma) Cópia autenticada em cartório:
- Comprovante de endereço do mês vigente
em nome do representante legal e dos condutores envolvidos (luz, gás,telefone fixo ou água)
1(uma) Cópia simples:
- Declaração completa do imposto de renda dos dois últimos anos (ano vigente e ano anterior) incluindo os recibos de entrega
OBS: Se for isento, apresentar cópia da declaração de isento.
1 (uma) Cópia autenticada em cartório:
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual para o INSS
somente para casos de:
- Profissional liberal,autônomos ou empresários (ocupações que geralmente há contribuição mensal para o INSS)
(caso possua)
- Para conseguir esta declaração acessar site
www.dataprev.gov.br e informar nº de inscrição do trabalhador (nit) ou nº do PIS / PASEP
IMPORTANTE!
Providenciar CURATELA para o
responsável legal no caso de deficiente
maior de 18 anos. A CURATELA trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede interdição e responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental.
Pode-se eleger no máximo 3 condutores envolvidos no processo.
Será necessário assinar requerimentos e procurações para desembaraço de todos os processos.
Deficiente condutor
Isenção de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Deficiência Física.
Deficiente não condutor
Isenção de IPI e rodízio municipal. Deficiência Física e Visual.
Deficiente não condutor
Isenção de IPI e rodízio municipal. Deficiência Mental e Autismo.