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Honda Conduz

Deficiente Condutor

Orientações para obter isenção de Impostos para compra de Veículo 0 Km (Condutor)

1ª ETAPA
Carteira Nacional de Habilitação: O portador de deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renova-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.


2ª ETAPA
Laudo Médico para Condutor: O portador de deficiência física deve obter este documento no DETRAN, nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estará indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.


3ª ETAPA
Isenção de IPI e IOF: É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:

a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Auto Japan ou na Receita Federal.

b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN.

c) (Duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo ( luz ou telefone fixo).

d) 1 (uma) cópia simples das (duas) ultimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior). OBS: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento ( também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável legal.

e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social.
OBS.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS.

Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet na página: www.receita.fazenda.gov.br (instrução normativa 607)


4ª ETAPA
Isenção de ICMS (Concedida apenas para deficientes Condutores Habilitados) é necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência.

a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido na Auto Japan ou no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.

b) 1 Laudo médico (DETRAN) original e carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN.

c) 1 (uma) cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).

d) Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.

e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente).

f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite ,extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.


5ª ETAPA
Isenção de IPVA (Concedida apenas para deficientes Condutores Habilitados): Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

a) Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA fornecidos pela Auto Japan.

b) Laudo médico (uma cópia autenticada)

c) 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente)

d) 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km).

e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).

f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA fornecido pela Auto Japan.

Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo.

Isenção de multas (referente ao rodízio): O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente se há restrição por rodízio municipal.

Mensagem Final

A condição de voltar a dirigir, se torna fundamental para o portador de deficiência física recuperar sua independência, por esta razão as isenções trazem uma condição mais favorável para realização desta meta.

As isenções não podem ser vistas como privilegio, pois são escassos os meios de transportes adequados a necessidade dos portadores de deficiência física. A reintegração à sociedade precisa ser vista como fator importante, junto com uma boa qualidade de vida.

Uma limitação física não pode tirar o direito de sermos felizes. Devemos superar limites e buscar todos os dias fazer parte da sociedade, não nos furtando a liberdade.