Deficiente Não Condutor
Orientações para obter isenção de IPI (Não Condutor - Deficiência Física e visual)
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:
a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Auto Japan ou pela Receita Federal:
b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado fornecido pela Auto Japan com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
c) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como dos condutores envolvidos.
OBS: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
d) 2 vias do Laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual.
e) 1 (uma) cópia simples da Ultima declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega.
OBS: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.
f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerith (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome,necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site
www.dataprev.gov.br (basta informar o NIT (nº de inscrição do trabalhador)).
OBS.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Auto Japan ou Receita Federal.
Deficiente condutor
Isenção de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Deficiência Física.
Deficiente não condutor
Isenção de IPI e rodízio municipal. Deficiência Física e Visual.
Deficiente não condutor
Isenção de IPI e rodízio municipal. Deficiência Mental e Autismo.